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COORDENADOR DE FINANÇAS
¨Nara Maria Serpa (Banco Bradesco)
De acordo com o estatuto do Seeb, a função do coordenador de finanças é:
- implementar a Secretaria de Finanças;
- ordenar pagamento de despesas que foram autorizadas, visar cheques e contas a
pagar, de acordo;
- zelar pelas finanças do Sindicato;
-
assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos e recebimentos de domínio,
posse, direitos, prestações e ações de toda natureza legal, e desde que aprovada
pela Diretoria, Conselho Diretivo ou Assembléia;
- alienar após decisão da assembléia, bens móveis e imóveis do Sindicato tendo
em vista a obtenção de meios e recursos necessários para atingir seus objetivos
sociais;
-
solicitar ao Conselho Fiscal, sempre que necessário, a emissão de parecer sobre
a matéria financeira contábil;
- coordenar os setores de Finanças e contabilidade do sindicato;
-
propor e coordenar a elaboração e execução do plano orçamentário anual, bem como
suas alterações a ser aprovado pela Diretoria e submetido ao Conselho Fiscal e
Assembléia Geral. O plano orçamentário deverá conter entre outros:
I- orientações gerais a serem seguidas pelo conjunto do sistema diretivo.
II- A previsão de receitas e despesas para o período.
- elaborar o balanço financeiro anual, que será submetido a aprovação, bem como
semestralmente será publicado situação contábil;
- da entidade, através do demonstrativo de receitas, despesas ou balanço conforme previsto no Estatuto.