COORDENADOR DE FINANÇAS
 

¨Nara Maria Serpa (Banco Bradesco)

 

            De acordo com o estatuto do Seeb, a função do coordenador de finanças é:
 

- implementar a Secretaria de Finanças;
- ordenar pagamento de despesas que foram autorizadas, visar cheques e contas a pagar, de acordo;
- zelar pelas finanças do Sindicato;
- assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos e recebimentos de domínio, posse, direitos, prestações e ações de toda natureza legal, e desde que aprovada pela Diretoria, Conselho Diretivo ou Assembléia;
- alienar após decisão da assembléia, bens móveis e imóveis do Sindicato tendo em vista a obtenção de meios e recursos necessários para atingir seus objetivos sociais;
- solicitar ao Conselho Fiscal, sempre que necessário, a emissão de parecer sobre a matéria financeira contábil;
- coordenar os setores de Finanças e contabilidade do sindicato;
- propor e coordenar a elaboração e execução do plano orçamentário anual, bem como suas alterações a ser aprovado pela Diretoria e submetido ao Conselho Fiscal e Assembléia Geral. O plano orçamentário deverá conter entre outros:
    I- orientações gerais a serem seguidas pelo conjunto do sistema diretivo.
    II- A previsão de receitas e despesas para o período.
- elaborar o balanço financeiro anual, que será submetido a aprovação, bem como semestralmente será publicado situação contábil;

- da entidade, através do demonstrativo de receitas, despesas ou balanço conforme previsto no Estatuto.